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Confira as principais mudanças previstas na reforma trabalhista

A reforma trabalhista foi aprovada pelo Senado na última terça feira 11/07/2017, sem alterações no texto que passou pela Câmara dos Deputados em abril. Para entrar em vigor o projeto depende apenas da sanção do presidente Michel Temer (PMDB), sendo que as mudanças passam há valer 120 dias depois de publicada no Diário Oficial da União.

O que já é sabido e que foi previamente negociado são os vetos de alguns artigos que infringem a Constituição Brasileira, sendo que estes pontos serão legislados por Medidas Provisórias individuais.

Existem alguns pontos que não houve consenso pelos senadores, como: jornada de trabalho de 12 x 36, a intrajornada, a jornada intermitente, trabalho de gestantes e mulheres amamentando em situações insalubres e o imposto sindical.

Apesar da possibilidade de mudança desses itens, a reforma altera outros pontos importantes da legislação trabalhista.

Veja as principais mudanças a seguir:

Acordo Coletivo – A reforma estabelece que os acordos coletivos definidos entre as empresas e representantes dos trabalhadores podem sobrepor a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, esta modalidade de acordo só vale para alguns itens específicos relacionados à jornada de trabalho e salário.

Jornada de trabalho – Passa a ser negociada, desde que respeite limites constitucionais. Hoje a jornada padrão é de 8 horas por dia, podendo ser estendida em 2 horas extras. Na semana, são no máximo 44 horas.

Em caso de jornada parcial, a reforma possibilita contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Hoje a CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sem hora extra. Contudo, atualmente o trabalhador tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias. A reforma prevê 30 dias de descanso.

O projeto aprovado pelo Senado também oficializado à jornada de 12 x 36, em que o empregado trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes, sendo que este item existe ainda enumeras negociações.

Intrajornada – A reforma permite a negociação do intervalo dentro da jornada de trabalho, mas estabelece o tempo mínimo de 30 minutos para quem trabalha mais de 6 horas. Atualmente, é de 1 hora. Este item também existe enumeras negociações, sem no entanto uma definição da matéria.

Férias – A reforma permite que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que nenhum pode ser inferior a cinco dias corridos e um deve ser maior do que 14 dias. As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de descanso na semana.

Feriado – O acordo coletivo permite que o descanso no feriado seja trocado por outro dia. Ou seja, um feriado que cai na quinta poderia ser mudado para sexta. Isso deve reduzir os feriadões com um dia enforcado.

Banco de horas – A reforma permite que o trabalhador faça individualmente um acordo com a empresa para estabelecer o banco de horas. Atualmente, esse pacto só pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva. Além disso, a reforma estabelece que o banco deve ser compensado em seis meses, caso contrário será pago como hora extra com um adicional de 50% do valor.

Trabalho intermitente – A reforma autoriza o trabalho intermitente; ou seja, os funcionários seriam contratados sem horários fixos de trabalho. Neste caso, eles iriam ganhar conforme o tempo trabalhado e não teria a garantia de uma jornada mínima. Com isso, o empregado pode trabalhar apenas cinco horas por mês, por exemplo. Ou pode não ser convocado e não receber nada em um mês, sendo o pagamento de férias, FGTS, INSS e 13º salário também seria proporcional.

Gestante – As grávidas poderão trabalhar em condições insalubres, como barulho, calor, frio ou radiação, desde que em grau mínimo ou médio. Se a insalubridade for máxima, a gestante fica impedida de trabalhar no local e deve ser transferida.

Quem estiver amamentando poderá trabalhar em locais insalubres independente do grau, mas é exigido atestado médico. A legislação atual veta essa situação. Este também é um dos itens que afronta a OIT e deve ser vetado pelo Presidente da República.

Imposto sindical – A reforma acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, o tributo é debitado do trabalhador no mês de março.

Home Office – A reforma regulamenta o home Office, quando o empregado trabalha à distância, da sua casa, por exemplo. Essa condição deve constar no contrato de trabalho, além de informar as atividades do trabalhador e de quem será a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado pelo funcionário. A jornada não terá limite máximo previsto por lei.

Terceirização – A reforma também trata da terceirização, apesar da lei que libera a terceirização já ter sido aprovada. No seu texto, a reforma trabalhista não permite que os empregados sejam demitidos para, em seguida, serem contratados por uma empresa terceirizada. O prazo mínimo para que isso aconteça é de 18 meses.

Apesar de flexibilizar alguns pontos da CLT, a reforma também estabeleceu pontos que não podem ser retirados ou modificados por meio de convenção coletiva. São eles:

– Não é permitido alterar as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho;

– Não pode alterar o pagamento de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família;

– Não pode mudar o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

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