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Contribuições e Doações Dedutíveis – Lucro Real

As doações que são realizadas pelas pessoas jurídicas são consideradas indedutíveis para efeito de Lucro Real e Base de Cálculo da Contribuição Social, porém de acordo com a Lei 9.249 de 1995, para as empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real é permitida a dedução de determinadas doações, desde que seja respeitado o limite da dedutibilidade estipulada em lei.

Dentre os diversos tipos doações que recebem incentivos fiscais, destaca-se a Lei Rouanet que é relacionada a projetos culturais.

 

Lei Rouanet

 

Esta lei institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, visando a captação de recursos para investimentos em projetos culturais. O incentivo fiscal da Lei Rouanet tem dois desdobramentos: Projetos Especiais e Outros Projetos Culturais.

Projetos especiais: objetivos relacionados a artes cênicas, livros, música erudita ou instrumental, artes plásticas, doações a cervos para bibliotecas e preservação do patrimônio cultura. Nesta doação, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido até 100% dos valores aplicados nestes projetos culturais, porém com o limite de até 4% do IR apurado, calculado à alíquota de 15% em cada período de apuração. Os valores devem ser adicionados no LALUR para fins de imposto de renda e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro líquido.

Outros projetos culturais: objetivos relacionados a teatro, dança, circo, ópera, produção cinematográfica, fotográfica, literatura, música, folclore, rádio e TV, entre outros. Nesta doação, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda até 40% da doação efetuada e 30% do valor do patrocínio, sendo que o montante anual da dedutibilidade fica limitado até 4% do IR apurado, calculado à alíquota de 15% em cada período de apuração. Neste caso, diferentemente dos projetos especiais, os valores não são adicionados no LALUR e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro líquido.

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