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Contribuintes do RS terão adesão facultativa ao ajuste do ICMS ST

Foi aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do ICMS, proposta construída pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, após reunião com diversos setores da economia gaúcha e grandes empresas, como Havan, Lebes e Lojas Americanas.

Com o regime, será facultativa a adesão à mudança na cobrança do ICMS que entrou em vigor em março deste ano. Ou seja, a empresa poderá voltar a como era antes na substituição tributária, sem complementar ou devolver parte do imposto que pagou calculado em cima do preço de pauta estabelecido pela Receita Estadual.

Um detalhe importante é que isso será definido setorialmente, sendo necessário que ao menos 60% do segmento faça a opção por voltar à substituição tributária como era antes do decreto. A partir disso, a decisão será de cada empresa, individualmente.

Quem optar pela regra antiga, mantém a cobrança como era. Não terá de complementar o ICMS recolhido a menor, mas também não será ressarcido quando pagar o tributo a maior, ou seja, sobre um valor de pauta superior ao vendido para o consumidor. 

Ainda falta a publicação no Diário Oficial da União. Depois, há um prazo de 15 dias para uma “ratificação” nacional. Nesse período, algum Estado pode rejeitar a medida, mas não é comum após já ter sido aprovada na plenária dos secretários estaduais da Fazenda no Confaz.

Fonte: GaúchaZH

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