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CT-e OS será obrigatório a partir de 1º de outubro de 2017.

De acordo com o Ato COTEPE 20, de 1º de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2016, foi instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS – Modelo 67 – estabelecido pelo Ajuste SINIEF 09/07.

O CT-e OS, Modelo 67, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado por:

  • Agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
  • Transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, nas situações acima citadas, ficam obrigados ao uso do CT-e OS, modelo 67, a partir do dia 1º de outubro de 2017.

Importante salientar que ainda não há um emissor gratuito para este tipo de documento, e caso não seja disponibilizado para download até a data da obrigação, as empresas deverão buscar um programa pago para emissão do CT-e OS.

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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