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Cuidado com as armadilhas do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

Ao sancionar a Lei 13.496/2017 sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o presidente Michel Temer vetou um dispositivo importante no texto aprovado pelo congresso.

O ponto que foi vetado tratava especificamente da não incidência tributária do IRPJ, Contribuição social, PIS e COFINS sobre os descontos concedidos nos valores de multas, juros e encargos legais, bem como sobre a utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de Contribuição Social.

Tributação do PIS, COFINS, IRPJ e Contribuição Social

Com o veto, os contribuintes optantes pelo PERT estarão obrigados a tributação do PIS, COFINS,  IRPJ e Contribuição social sobre as reduções recebidas, bem como sobre a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa. Caso o veto não seja derrubado pelo congresso, ou o texto não seja alterado, a Receita Federal poderá exigir dos contribuintes os tributos sobre as estas operações.

Maiores esclarecimentos podem ser solicitados a setor de Consultoria da Exatus.

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