Notícias

Empresa do Simples Nacional e o Custo do ICMS/DIFAL sobre as Compras

Obrigação do ICMS/DIFAL no Simples Nacional

O contribuinte optante do Simples Nacional está obrigado ao recolhimento do ICMS/DIFAL na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, previstas § 1º do art. 13, da Lei Complementar nº 123/2006.

Como calcular o custo do ICMS/DIFAL em uma empresa optante pelo Simples Nacional?

O valor correspondente ao ICMS/DIFAL será obtido mediante o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Veja o exemplo:

– Valor da aquisição:                             R$ 1.000,00

– Alíquota interestadual de 12%:              R$    120,00

– ICMS calculado pela alíquota interna (mercadoria c/alíquota de 18%): R$    180,00

– ICMS/DIFAL devido = 180,00 – 120,00 =  R$      60,00

Importante destacar que, em casos de compra de mercadorias importadas de outros estados, este custo do ICMS/DIFAL pode chegar a 14%.

Qual é o custo efetivo unitário da Compra?

Seguindo este exemplo, verificamos um acréscimo de R$ 60,00 sobre a compra total. Suponhamos  ainda que houve um custo do frete de R$ 40,00 e que se referem a 10 itens nesta NF-e, logo teremos o custo unitário de R$ 110,00. Veja o exemplo:

Compra Total:        R$ 1.000,00

ICMS/DIFAL:        R$      60,00

Frete:                       R$      40,00

Custo total:             R$ 1.100,00

Total de Itens:         10 unidades

Custo unitário:       R$    110,00

Se fôssemos avaliar somente o preço da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) encontraríamos o custo unitário apenas de R$ 100,00, uma vez que o DIFAL seria apurado somente depois do fechamento mensal pelo seu escritório contábil.

Então, fica a dica, no momento de fazer cotação com fornecedores de fora do estado que a sua empresa se encontra estabelecida, é importante acrescentar este custo do ICMS/DIFAL e compara-la com fornecedores de dentro do estado que não irão gerar este custo adicional, podendo por vezes não valer a pena a compra fora do estado.

Comments (2)

  1. viagra cialis
    25 de janeiro de 2022 Responder

    Amazing things here. I’m very glad to peer your post.
    Thank you so much and I’m taking a look forward to contact you.

    Will you kindly drop me a mail?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *