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MEI – Publicado parcelamento de débitos

Através da Resolução CGSN nº 134, publicada no Diário Oficial da União em 16/06/2017, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o parcelamento de débitos destinado ao Microempreendedor Individual.

Os débitos poderão ser parcelados no âmbito da Receita Federal, obedecendo as seguintes disposições:

  • O número máximo de parcelas será de até 120 vezes.
  • O valor da parcela mínima será de R$50,00
  • Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência 05/2016.

O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 dias a partir da disponibilização indicada na respectiva normatização específica, no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

Para maiores informações entrar em contato com o setor do Consultoria da Exatus.

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