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Nova alteração no regulamento do ICMS para transporte rodoviário de cargas

Através do Decreto 54.564 o Estado do Rio Grande do Sul reinstituiu a isenção do ICMS no frete interestadual que havia revogado em outubro de 2018.

Vigência

A isenção deve ser aplicada a partir de 01/04/2019 e tem vigência estabelecida até 30/09/2019 no transporte de cargas  realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE.

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