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Nova Lei proíbe a compensação de estimativas de IRPJ e CSLL

A Lei 13.670, publicada em 30 de maio de 2018, além de alterar a legislação sobre a desoneração da folha de pagamento, também alterou uma importante legislação sobre a compensação de créditos tributários para as empresas do Lucro Real.

Compensação para empresas do Lucro Real Anual

Com a publicação da nova Lei, as empresas enquadradas no Lucro Real Anual, foram proibidas de utilizar créditos fiscais de PIS, COFINS, IPI, entre outros, para compensar as estimativas mensais geradas de Imposto de Renda e de Contribuição Social.

A alegação do Governo em relação a esta proibição é de que as estimativas compensadas gerariam um falso saldo negativo, que por sua vez seria compensado novamente com outros débitos, implicando em um não pagamento sem fim do crédito tributário devido pelo contribuinte, visto que as estimativas não representam o valor devido, que será apurado de forma definitiva somente ao final do ano.

Compensação para as demais empresas

Esta proibição não afeta o IRPJ e a Contribuição Social apurados das empresas tributadas no Lucro Real Trimestral, Lucro Presumido ou Arbitrado, que podem continuar compensando os tributos com outros créditos federais através de PER/DCOMP.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto ao setor de Assessoria da Exatus.

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