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Prorrogada a obrigatoriedade de ajuste do ICMS ST na venda para consumidor final

Através do Decreto 54.490 de 23/01/2019 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou a obrigatoriedade de ajuste do ICMS ST para os contribuintes na venda para consumidor final.

A data de início foi postergada para 01/03/2019, sendo facultativa pelo contribuinte no período de 01/01/2019 a 28/02/2019.

Além disso, foi alterada a quantidade de meses em que o crédito de ICMS ST do estoque será feito. O decreto anterior previa a adjudicação dos valores em 6 parcelas mensais e sucessivas. Com a publicação do novo decreto o valor do ICMS ST do estoque será creditado em 3 parcelas.

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