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Prorrogado para Janeiro de 2020 o pagamento da diferença de ICMS ST para contribuintes com faturamento anual até R$3,6 milhões

Através de notícia publicada em seu site o governo do estado do RS prorrogou a obrigatoriedade de ajuste do ICMS-ST nas vendas para consumidor final para os contribuintes com faturamento anual até R$3,6 milhões.

As empresas que se enquadram abaixo desse faturamento terão o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS prorrogado para janeiro de 2020.

A alteração visa atender ao pedido de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos, garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de trabalho.

Até o presente momento, não foi publicada legislação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul que trata deste novo prazo.

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