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Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

A Receita Federal disponibilizou hoje (12/09) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, notificando os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos.

O ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada.

Já a pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2018.

Fonte: Sítio da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/setembro/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional.

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