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Regras de Doações Eleitorais

Com a Reforma Eleitoral que editou a Lei 9.504 de 1997 algumas regras das doações para campanhas eleitorais foram alteradas.

Agora é proibido o financiamento das campanhas por empresas e o valor do limite de gastos foi fixado e diminuído.

Veja algumas regras sobre as doações eleitorais:

  • Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais,
  • A doação deve ser feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador referente ao ano anterior,
  • As doações feitas acima do limite estão sujeitas ao pagamento de multa de até 100% do valor em excesso,
  • Os partidos ou os candidatos podem vender bens ou fazer eventos para arrecadar valores para suas campanhas,
  • Podem ser feitas campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding) no ano eleitoral.

Crowdfunding eleitoral

As campanhas para o financiamento coletivo de campanhas eleitorais podem ser divulgadas pelos candidatos a partir do dia 15 de maio de 2018.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os candidatos devem ficar atentos às seguintes normas:

  • para o crowdfunding devem ser seguidas as mesmas regras da propaganda eleitoral previstas na Lei das Eleições,
  • não é permitido que os candidatos peçam votos aos eleitores durante a divulgação do crowdfunding eleitoral.

As empresas responsáveis pela arrecadação dos valores doados devem ser cadastradas e aprovadas pelo TSE.

Para que os candidatos possam receber o valor arrecadado é preciso que:

  • já tenham completado o registro de sua candidatura,
  • tenham feito a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
  • tenham aberto uma conta bancária específica para fazer a movimentação de valores usados na campanha eleitoral.

Limite de gastos

Os candidatos têm um limite de gastos em suas campanhas. A soma do valor do fundo e do dinheiro arrecadado de outras formas não pode ultrapassar os seguintes valores:

  • Presidente: R$ 70 milhões,
  • Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (varia de acordo com o número de eleitores de cada estado),
  • Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões (conforme o número de eleitores do estado),
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões,
  • Deputado estadual ou distrital: R$ 1 milhão.

Para a campanha do segundo turno o limite dos gastos é a metade destes valores.

Como acompanhar os gastos de campanha dos candidatos?

Os eleitores que quiserem podem acompanhar as prestações de conta dos gastos de campanha feitos pelos candidatos. O TSE disponibiliza um sistema de acompanhamento das prestações de conta parciais e finais, o DivulgaCandContas.

No sistema estão disponíveis informações como os valores arrecadados pelos partidos e pelos candidatos e os gastos feitos durante a campanha eleitoral.

Acesse o DivulgaCandContas

Fonte: Eleições2018

 

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