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RS exclui da substituição tributária vinhos e similares

Através do Decreto 54.736 de 30/07/2019 o Estado do Rio Grande do Sul excluiu do regime de substituição tributária os vinhos, cavas, champagnes, espumantes e proseccos, com efeitos a partir de 01/08/2019.

A medida já havia sido anunciada pelo governador Eduardo Leite no dia 14/06 em evento realizado na cidade de Bento Gonçalves, relatando ser uma demanda antiga dos empresários do ramo.

Na prática

Com a exclusão dos produtos do regime de substituição tributária, as indústrias e importadoras não deverão mais destacar o ICMS ST nas vendas para atacadistas e varejistas, ou seja, não haverá antecipação no recolhimento do imposto. Cada contribuinte da cadeia recolherá seu tributo no momento da venda, além de poder utilizar os créditos na compra das mercadorias.

Estoque

Os contribuintes atacadistas que possuírem em estoque na data de 31/07/2019 mercadorias adquiridas com o destaque do ICMS ST deverão:

  • Inventariar o estoque de 31/07/2019;
  • Elaborar relação contendo o número das notas fiscais de aquisição e o fornecedor das mercadorias;
  • Determinar o valor do imposto passível de restituição.

A restituição do imposto será feita mediante nota fiscal de adjudicação de crédito para contribuintes inscritos no CGC/TE na categoria geral.

Para empresas optantes pelo Simples, deverá ser formulado pedido de restituição e encaminhado à Secretaria da Fazenda de sua jurisdição.

Contribuintes varejistas não deverão seguir os procedimentos de inventário de estoque para crédito do imposto pois já o fizeram na apuração do Ajuste do ICMS ST.

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