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Santa Catarina inicia processo de exclusão de produtos da Substituição Tributária do ICMS

A Secretaria da Fazenda do estado de Santa Catarina iniciou no início do mês de março o processo de exclusão de alguns segmentos do regime de substituição tributária do ICMS, revogando no CONFAZ os protocolos que garantiam a cobrança do tributo.

Inicialmente, a partir de 1º de abril de 2018 estarão fora do regime de ICMS ST os segmentos de produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.

Posteriormente os demais segmentos também deverão ser excluídos do regime, que contará apenas com o ramo de bebidas, cigarros e combustíveis até o final do processo de desoneração da cadeia produtiva do estado.

Decisão do STF

Santa Catarina é o primeiro estado do Brasil a adotar esta postura, após decisão do STF de suspender a “dupla incidência do imposto” revogando algumas cláusulas do Convênio 52/2017, alegando, segundo o secretário Paulo Eli, “grande insegurança jurídica para os estados e tornando a substituição tributária uma ferramenta inócua.”

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