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Tributação das Receitas Financeiras

Um grupo muito importante do plano de contas das empresas é o grupo de receitas financeiras, composto principalmente pelas seguintes contas: juros ativos, descontos obtidos, rendimentos provenientes de resgastes de aplicações financeiras, variações cambiais ativas, entre outras contas.

É necessário a empresa ficar atenta a movimentação destas contas em virtude da tributação que poderá incidir sobre tais valores.

Para fins da apuração do PIS e da COFINS, deve ser observado o enquadramento conforme o regime de tributação:

  • Regime Não Cumulativo (em regra para optantes pelo Lucro Real): para as empresas enquadradas nesta modalidade, as receitas financeiras estarão, em regra, sujeitas as contribuições do PIS e da COFINS, as alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente.

Receitas de variações cambiais ativas tem tributação com alíquota zero.

  • Regime Cumulativo (em regra para optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado): empresas enquadradas nesta modalidade não estão sujeitas a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras.

Para a apuração do IRPJ e da CSLL, as receitas financeiras serão tributadas de acordo com o regime tributário escolhido:

  • Lucro Real: a tributação se dá mediante a apuração do resultado fiscal da empresa, pois as receitas financeiras fazem parte deste resultado. O IRPJ incidirá sobre o lucro fiscal, com uma alíquota de 15% sobre o lucro, sendo que se este lucro ultrapassar R$ 20.000,00 ao mês, haverá a incidência de 10% a título de adicional de IRPJ. Também haverá a incidência de 9% a título de Contribuição Social sobre o lucro. Caso haja prejuízo fiscal, não haverá tributação;
  • Lucro Presumido: as receitas financeiras compõem a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social, em regra nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. O valor que exceder a R$ 20.000,00 mensais de lucro será tributado ainda a 10% de adicional de IRPJ;
  • Lucro Arbitrado: as receitas financeiras seguem as mesmas regras do Lucro Presumido.

 

Simples Nacional: As empresas enquadradas no Simples Nacional não estão sujeitas a tributação sobre as receitas financeiras, exceto o IRPJ já retido nas aplicações financeiras.

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