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Tributação sobre rendimentos de contrato de Mútuo

Quando a empresa necessita de recursos para o giro de suas operações, pode optar pelo empréstimo dos sócios através de um contrato de mútuo. Nesta operação, os sócios disponibilizam a empresa recursos temporários, sem que haja a necessidade de realizar a integralização do valor no capital da empresa.

Esta operação necessita da formalização através de um contrato de mútuo, que deverá conter principalmente as seguintes informações: valor da dívida, descrição do mutuante e mutuário, prazo de devolução, a remuneração do capital (juros), dentre outras cláusulas que sejam necessárias para eventuais demandas jurídicas ou fiscais.

Tributação dos juros sobre Contratos de Mútuo

A tributação dos juros sobre contratos de mútuo, ocorre na data do pagamento ou crédito do rendimento, mediante retenção pela fonte pagadora, às alíquotas de:

  • 22,5% (vinte e dois e meio por cento) para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% (vinte por cento) para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias;
  • 17,5% (dezessete e meio por cento) para aplicações com prazo entre 361 dias até 720 dias ou;
  • 15% quinze por cento, para aplicações com prazo superior a 720 dias.

(Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º, Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, arts. 46 e 48)

O valor da retenção deve ser recolhido pela pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos, através de uma Darf de código 8053, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

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