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Alteração no Regulamento do ICMS para Transporte Rodoviário de Cargas

Com a publicação do Decreto 54.255 de 01/10/2018 o estado do Rio Grande do Sul alterou a previsão legal da isenção do ICMS para o Transporte Rodoviário de Cargas.

A partir de 1º de janeiro de 2019 a isenção do ICMS será aplicada apenas para o transporte intermunicipal (início e término dentro do Estado do Rio Grande do Sul), com prazo de término em 30/09/2019.

Desta forma, também a partir de 1º de janeiro de 2019, o transporte interestadual (origem Rio Grande do Sul com destino a outra unidade da Federação) será tributado a 12% ou 7%, dependendo o estado a que se destina.

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