Os contribuintes enquadrados na categoria geral enviam mensalmente a Escrituração Fiscal Digital – EFD que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle, além de cumprir com a entrega digital do conjunto de escrituração de documentos fiscais, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração dos impostos. Um dos blocos de informações previsto na legislação é o Bloco H, no qual destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento e discrimina os valores totais dos itens/produtos.

 

Em que situações deve ser entregue o Bloco H?

 No início da escrituração do Bloco, será solicitado o motivo pelo qual o contribuinte está apresentando o mesmo:

01 – No final no período: quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;

02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria.

03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.

04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento. Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;

05 – Por determinação dos fiscos: quando se tratar de solicitação específica da fiscalização.

 

Até quando deverá ser entregue o Bloco H?

O inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício deverá ser apresentado até o segundo mês subsequente ao evento.

Ex. Inventário realizado em 31/12/18 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2019.

OBS.: verificar demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial. Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

 

Quais tipos de estoque devem constar no Bloco H?

Deverá constar no Bloco H os estoques compostos por: mercadorias para revenda, matérias-primas, matérias de embalagem, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros insumos. Importante reforçar que deve ser informado se o estoque está em propriedade da empresa ou de terceiros.

Empresas do segmento de construção civil também estão obrigadas à entrega do Bloco H?

As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital – ECD, como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014.

 

Por fim, segue trecho da legislação do Estado do Rio Grande do Sul, no qual contextualiza a matéria acima

Livro II Art. 158 do Decreto 37.699/97 – “O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.”

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